Fale conoscoTwitter

Resolução 03

Dispõe sobre a difusão de e-mails para o quadro de docentes e funcionários

Artigo 1º – A mensagem deve ter interesse institucional e seu conteúdo ser relevante para grande parte do corpo docente e/ou dos funcionários não docentes.

Artigo 2º – O autor da mensagem deve ser um dirigente da Universidade ou pessoa agindo em nome e com autorização de dirigente.

Artigo 3º- Preferencialmente, a mensagem não deve ter arquivo anexado, devendo aparecer em formato textual no corpo do e-mail.

Artigo 4º- As solicitações deverão ser encaminhadas à CODAGE/DI por e-mail ou por escrito, para o endereço: di-codage@edu.usp.br. A mensagem deve ser assinada pelo dirigente ou órgão da USP responsável.

Artigo 5º -.Um funcionário designado pelo Diretor do DI analisará cada mensagem e a transmitirá à lista. Em caso de dúvida o funcionário deverá consultar o Presidente da CCI, para decisão final.

Artigo 6º- Espera-se que o número desse tipo de mensagem seja baixo, não devendo ultrapassar oito mensagens por mês, ressalvados casos excepcionais.

Artigo 7º- Órgãos da Universidade poderão manter cadastros próprios com e-mails dos funcionários e docentes da USP, com o objetivo de enviar mensagens institucionais, desde que aprovados pela CCI e alimentados e atualizados a partir do arquivo central dos sistemas corporativos gerenciados pelo DI/CODAGE.

Parágrafo 1 – Esses cadastros não poderão conter dados pessoais dos servidores.

Parágrafo 2 – Em todas as mensagens enviadas usando os arquivos referidos neste artigo, deverá haver um texto final indicando ao destinatário como ele poderá solicitar a retirada de seu nome da lista.

Parágrafo 3 – A solicitação deste serviço deverá obedecer aos artigos 1, 2, 3, e 4 desta norma.

 

São Paulo, março de 2002.

Prof. Dr. Paulo Cesar Masiero Presidente da Comissão Central de Informática

 

Aprovada em reunião da CCI de 25/03/2002.